Novas regras também definem possibilidade de compensação de horas
Os servidores públicos municipais que tenham filhos ou demais dependentes legais com deficiência terão direito à redução de sua carga horária. A garantia está prevista no Projeto de Lei Nº 227/2017, do vereador Zé da Mix (PSD), aprovada na sessão dessa segunda-feira, 2 de dezembro. A medida segue agora para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Em caso de sanção, a proposição é promulgada e publicada no Jornal Oficial do Município.
A proposta abrange servidores da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional, desde que tenham filhos, enteados ou dependentes legais com deficiência congênita ou adquirida. O vereador explicou que, para concessão dos benefícios, os filhos, enteados ou dependentes legais dos servidores públicos devem passar por junta interdisciplinar.
Outra definição da proposta é que as horas utilizadas no acompanhamento do tratamento serão contabilizadas semanalmente, sendo que quando a quantidade semanal exceder dez horas, as demais serão aceitas como redução de carga horária. “No caso de as horas utilizadas não excederem esse limite, deverão ser compensadas integralmente”, estabelece o projeto.
“Não se trata de privilégio, mas sim de garantir prerrogativas legais que ofereçam condições para que os pais possam dar aos filhos (as) um tratamento eficaz, pois são diversos os tratamentos, tais como sessões de fisioterapia, equoterapia, fonoaudiologia”, defendeu Zé da Mix.
Ele citou que, na maioria dos casos, os pais não possuem recursos financeiros para a contratação de profissionais ou tratamentos diferenciados. “A redução da carga horária certamente trará benefícios ao tratamento e aos seus filhos ou dependentes e o setor público não será prejudicado, pois a quantidade de servidores que se encaixa dentro deste padrão não é significativa a ponto de causar prejuízos”, esclareceu.