Proposta que corrige texto da lei de regularização fundiária também foi aprovada
Três projetos de autoria da Prefeitura de Limeira foram aprovados na sessão ordinária desta segunda-feira, 2 de dezembro. Dois tratam de reforma administrativa, um do Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML), outro do Centro de Promoção Social Municipal de Limeira (Ceprosom). O último altera lei que trata da regularização fundiária e do parcelamento ilegal do solo.
Reforma IPML
O Projeto de Lei Complementar Nº 22/2019 dispõe sobre a reforma administrativa e reorganização do quadro de pessoal do IPML. A proposta estabelece as finalidades do órgão que são administrar, gerenciar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência de Limeira dos servidores efetivos da Prefeitura, das autarquias e da Câmara Municipal.
Define ainda os órgãos de gestão, que são o Conselho Administrativo, Superintendência e Conselho Fiscal. Elenca a composição de cada um, tempo de mandato e regulamenta as reuniões e competências de cada órgão e de seus membros.
Também define a estrutura administrativa do IPML, composta pela Superintendência; Departamento de Gestão Financeira e de Contabilidade; e pelo Departamento de Benefícios e Gestão Administrativa, e determina as competências de cada setor.
Outra informação é que o quadro de pessoal estabelece jornada de trabalho, número de cargos e salários, extingue cargos comissionados, como o de Diretor Chefe da Superintendência e Chefe de Gabinete, por exemplo, e cria dois cargos de função gratificada.
Segundo a justificativa da Prefeitura, a nova proposta apresenta uma estrutura administrativa com menor impacto financeiro, gerando, inclusive, redução de gastos de R$7.134,82, mensal, e R$92.752,66, anual.
Reforma Ceprosom
Também foi aprovada a reforma administrativa do Ceprosom, por meio do Projeto de Lei Complementar N° 32/2019, que revoga e substitui a Lei Complementar N° 688/2014.
O projeto trata do planejamento das atividades da Autarquia, das funções e da organização interna, estabelecendo as competências de cada cargo ou função e também dos conselhos municipais ligados ao órgão. Estabelece as tabelas de cargos, cargos em comissão e funções gratificadas e as tabelas remuneratórias de cada referência.
De acordo com a justificativa do projeto, a nova proposta corrige eventuais distorções contidas na lei anterior e readéqua alguns cargos em comissão que geraram apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Houve nova redação de descrições de cargos para adequá-los à realidade dos diversos serviços da Autarquia, com a finalidade de esclarecer as responsabilidades de cada um deles.
A justificativa traz a informação de que a reorganização administrativa não vai gerar impacto orçamentário aos cofres do município e sim uma redução dos gastos com a folha de pagamento, que cairá de R$ 992.385,45 para R$945.999,16, gerando uma economia mensal de R$ 46.386,29.
Regularização fundiária
Por fim, o Projeto de Lei Complementar N° 33/2019 altera diretrizes da Lei Complementar N° 813/2018, que dispõe sobre a regularização fundiária do parcelamento ilegal do solo.
De acordo com a justificativa do projeto, as alterações propostas visam apenas a correção nos artigos 3º, 6º, 7º e 9º da LC 813/2018, onde foram mencionados alíneas, incisos e termos equivocados. Ou seja, a alteração apenas corrige o texto, não altera a legislação vigente.
Todas as propostas aprovadas seguem agora para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Caso sancionadas, serão promulgadas e publicadas no Jornal Oficial do Município.