Relatório apartado aponta vários crimes contra a administração pública que teriam sido cometidos pelo prefeito
Em relatório apartado apresentado à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Público, nessa quinta-feira, 21 de novembro, o vereador Dr. Marcelo Rossi (PSD) concluiu que o prefeito Mário Botion feriu vários princípios da administração pública, provocou prejuízo ao erário estimado em R$ 30 milhões por exceder o período de intervenção e recomenda a abertura de Comissão Processante (CP) que poderia resultar no afastamento do chefe do Executivo do cargo.
Alegou que a justificativa da necessidade do Plano de Mobilidade para realização de licitação no transporte não tem amparo legal ou jurisprudencial, pois o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Lei nº 8.666/93 não trazem impedimentos para a abertura do processo sem o plano.
Afirma que a manutenção da Viação Limeirense no serviço, mesmo com a ciência do prefeito sobre a falta de higidez fiscal e trabalhista da empresa e do eminente término do contrato, incorre atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/92.
Além destes aspectos, reforça que ficou caracterizada ilegalidade na intervenção, pois foram extrapolados os objetivos e limites previstos no Decreto Municipal Nº 140/2017. “O objetivo da Prefeitura era ter acesso ao banco de dados do SIT [Sistema Integrado de Transporte] e cessar o risco de greve. Atingindo esses objetivos, como foi confirmado pelos secretários em depoimentos, a intervenção teria que ter cessado, lembrando que o limite é 180 dias”, acrescenta.
Portanto, para o vereador, todas as verbas repassadas além dos objetivos e limites são ilegais, acarretando prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito da Viação Limeirense.
“Conforme depoimento do secretário de Assuntos Jurídicos, Daniel de Campos, a intervenção custa em média R$ 1,2 milhão por mês, ou seja, o prazo excedido já soma R$ 30 milhões. Portanto, o valor deve ser restituído aos cofres públicos por meio de ação judicial” relata.
Dr. Marcelo ainda menciona falta de controle no repasse de verbas complementares que, conforme depoimento do interventor, Renato Pavanelli, se dá mediante o pedido realizado por um simples ofício encaminhado à Secretaria de Mobilidade Urbana.
Contrato emergencial
Em relação à contratação emergencial, Dr. Marcelo ressalta que o contrato foi realizado em desacordo com a Lei nº 8.666/93, pois essa forma de contratação não poderia exceder 180 dias.
Pondera que ficou caracterizada má-fé do Poder Público, na pessoa do prefeito, por assinar o contrato emergencial com a JTP Transportes no dia 13 de abril de 2017 e decretado a intervenção no dia seguinte. Embora o contrato emergencial tenha sido suspenso por um ano e oito meses, manteve-se vigente, gerando na empresa vencedora a expectativa de iniciar a execução do serviço a qualquer momento, suportando gastos sem explorar a atividade para a qual havia sido contratada. Insatisfeita, a JTP ingressou ação indenizatória contra a Prefeitura, o que pode acarretar mais R$ 517.689,73 de prejuízos ao Município.
Recomendação
O último decreto prorrogou a intervenção por mais 180 dias, até 25 de março de 2020. De acordo com Dr. Marcelo, isso demonstra que o Executivo não tem pressa em resolver a situação do transporte coletivo ou não sabe como fazê-lo e mantém a intervenção no serviço, causando grande despesa aos cofres públicos e ficando inerte quanto a abertura de licitação para contratação de nova empresa.
Na recomendação, Dr. Marcelo reforça que se inicie o processo de imediato. O relatório será encaminhado ao Ministério Público.
Objetivos da intervenção no transporte público
Segundo o parlamentar, em consonância com os depoimentos prestados por Daniel de Campos, secretário de Assuntos Jurídicos, e Rodrigo Oliveira, secretário de Mobilidade Urbana, cerca de dois meses após a decretação da intervenção, o município teve total acesso às informações dos usuários constantes no SIT, bem como, em acordo com o sindicato da categoria, foi suspenso o estado de greve. “E neste ponto não há que se falar em paralisação do serviço pois, em 13 de abril de 2017, a Prefeitura já havia assinado o contrato emergencial com a JTP que, segundo o processo licitatório, possuía plena capacidade para operacionalizar o serviço”, explica Dr. Marcelo.
De acordo com o vereador, passados dois anos e sete meses, o prefeito continua prorrogando a intervenção com os mesmos argumentos, mas é notório que os objetivos já foram alcançados e a prorrogação causa devastador prejuízo ao erário. Além disso, o contrato de concessão com a Limeirense prevê o prazo de 180 dias, em caso de intervenção. Portanto, por agir de forma contrária aos princípios da boa administração, são irregulares todos os atos praticados durante a intervenção que extrapolaram os objetivos e limites.
*Informações do Gabinete Parlamentar