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Projeto da Lei Orçamentária Anual 2020 é aprovado em 1º turno de votação

Outros três projetos da Prefeitura também foram aprovados na sessão ordinária

Data de publicação: 19/11/2019 12:33 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Projeto da Lei Orçamentária Anual 2020 é aprovado em 1º turno de votação
Projeto da Lei Orçamentária Anual 2020 é aprovado em 1º turno de votação

Quatro projetos de lei de autoria da Prefeitura foram aprovados na sessão ordinária dessa segunda-feira, 18 de novembro. Dentre eles está o Projeto de Lei N° 183/2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Limeira para o exercício de 2020 (LOA). Aprovada em primeiro turno, a proposição volta à pauta da próxima sessão ordinária, dia 25 de novembro, para o segundo turno de votação.

A LOA é o projeto que define as prioridades orçamentárias e as metas que deverão ser atingidas no próximo ano, tanto das receitas como das despesas do município. O orçamento previsto para 2020 é de R$ 1,264 bilhão. Deste orçamento, 1,2%, cerca de R$ 11 milhões, são destinados às emendas impositivas.

Nessas emendas, cada vereador escolhe a área para a qual as verbas devem ser destinadas, por exemplo, para a área de educação, segurança ou esporte, no entanto, a legislação determina que 50% do valor deve ser destinado para a saúde. Foram apresentadas 163 emendas pelos vereadores, 157 foram aprovadas e seis foram retiradas. A execução orçamentária dessa programação é obrigatória.

O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes no Plenário.

Regime de adiantamento

O Projeto de Lei Nº 184/2018 dispõe sobre a forma de pagamento de despesas realizadas por servidores pelo regime de adiantamento. De acordo com o projeto, o regime de adiantamento consiste na entrega de valores, seja por meio de dinheiro em espécie ou na modalidade cartão de débito, para o servidor municipal ou presidente de comissões e fundos municipais para a realização de despesas que não possam ser subordinadas ao processo normal. A proposta foi aprovada por 14 votos favoráveis e teve quatro contrários.

A modalidade cartão de crédito não poderá ser usada em nenhuma hipótese e o regime de adiantamento deverá ser precedido de empenho nas dotações orçamentárias de cada secretaria. Os adiantamentos deverão ser autorizados, no âmbito da Prefeitura, pelo Secretário da Fazenda e pelos responsáveis pelas autarquias municipais.

O projeto determina ainda que os adiantamentos só poderão ser concedidos em casos especiais, como de viagens a serviço do município; despesas com refeições, recepção de autoridades ou pessoas a serviço do município; despesas judiciais; despesas com viagens, alimentação e estadas de delegações, esportivas ou escolares, representativas do município, ou de outras cidades que participem de certames organizados por Limeira; despesas extraordinárias e urgentes, cuja demora possa provocar prejuízo ao município; e despesas com recepções, homenagens, comemorações de datas cívicas, festejos populares ou culturais.

Os valores de adiantamento não utilizados deverão ser devolvidos ao município. A prestação de contas da aplicação do adiantamento pelo responsável é obrigatória e deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias, contados da data do recebimento. No caso de despesas com viagens, a prestação de contas deverá ser realizada em até cinco dias úteis após o regresso do responsável. Caso não seja realizada a prestação de contas nos prazos estabelecidos, haverá incidência de multa de 10% ao mês, mais correção pelo IPCA, sobre o total do adiantamento, desde a data do recebimento até a data da entrega da prestação de contas e restituição dos saldos.

Segundo a justificativa da Prefeitura, o projeto tem como objetivo revisar e atualizar as regras para o caso de despesas realizadas por servidores e autoridades municipais e dirimir qualquer conflito quanto a prazos e formas de solicitação de adiantamento para cobertura de despesas, bem como a correta prestação de contas.

Termo de cooperação

O Projeto de Lei N° 224/2019 autoriza o Executivo a celebrar termo de cooperação, parceria ou convênio com o Estado de São Paulo, representados pelas Secretarias de Estado da Saúde e de Administração Penitenciária, visando a atenção básica de saúde nas unidades prisionais. A proposta foi aprovada por todos os vereadores presentes no plenário.

De acordo com o termo de compromisso, o município passa a ter direito a receber incentivo financeiro estadual. Em contrapartida, o município terá o compromisso de assumir a gestão da atenção básica no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Limeira, garantir a equipe necessária para a efetivação da proposta; ser responsável pela gestão administrativa; pela saúde da mulher; pela conscientização e tratamento de DST, HIV e Hepatites para toda a população prisional; pela imunização com vacinas; pela saúde mental; pela assistência farmacêutica e pela vigilância em saúde.

À Secretaria de Administração Penitenciária caberá garantir incentivo financeiro; provisão de material de consumo em geral; equipamentos permanentes e manutenção dos mesmos; garantir as ações sob sua responsabilidade voltadas à atenção à saúde da população privada de liberdade e a seleção de agentes promotores de saúde, conforme estabelecido na Diretriz Bipartite, anexada ao termo; e adotar providências cabíveis para garantir os deslocamentos, quando houver necessidade de continuidade de assistência em ambiente externo.

À Secretaria de Estado da Saúde caberá transferir, mensalmente, recursos financeiros do incentivo estadual, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde; e interlocução e apoio técnico.

Crédito Adicional Especial

O Projeto de Lei N° 230/2019 autoriza o Executivo a elevar o Crédito Adicional Especial referente às despesas com serviços de Saúde pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas, CISMETRO, em R$700 mil. A proposta foi aprovada por todos os vereadores presentes no Plenário.

A Prefeitura justifica o acréscimo devido à grande demanda de atendimentos aos munícipes em procedimentos e exames de média e alta complexidade, especialmente em oftalmologia.

Todas as propostas aprovadas seguem agora para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Caso sancionadas, serão promulgadas e publicadas no Jornal Oficial do Município.