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Após pedido de Wagner Barbosa, reunião na Justiça do Trabalho define proposta de acordo no comércio

Vereador solicitou audiência com juiz diretor do Fórum Trabalhista; participaram sindicatos, representantes dos comerciantes e Acil

Data de publicação: 14/11/2019 17:48 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Após pedido de Wagner Barbosa, reunião na Justiça do Trabalho define proposta de acordo no comércio
Após pedido de Wagner Barbosa, reunião na Justiça do Trabalho define proposta de acordo no comércio

Reunião agendada a pedido do vereador Wagner Barbosa (PSB), na Justiça do Trabalho de Limeira, definiu uma proposta de acordo para o comércio de rua da cidade. Desde a aprovação da lei municipal de autoria do parlamentar que permite o funcionamento ampliado do comércio e o fim da vigência da convenção coletiva da categoria, os sindicatos não chegam a um consenso. Uma assembleia será convocada para votar os novos termos.

O encontro, realizado no final da manhã desta quinta-feira, 14 de novembro, com o diretor do Fórum Trabalhista e juiz da 2ª Vara, Henrique Macedo Hinz, contou, além de Wagner Barbosa, com a presença do presidente do Sicomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Limeira), Eduardo Hervatin; do presidente do Sinecol (Sindicato dos Empregados no Comércio de Limeira), Paulo Cesar da Silva; de uma comissão dos comerciantes, formada por Leandro Zaros, Leandro Giacomeli e Rosilene Aparecida Luck; e do presidente da Acil (Associação Comercial e Industrial de Limeira), José Mário Bozza Gazetta.

Para o vereador Wagner Barbosa, a reunião foi positiva e a proposta, se aprovada, representará um avanço histórico a Limeira. “Essa proposta atende nosso principal objetivo, que é buscar a geração de emprego e renda para o setor do comércio e nossa cidade”, afirmou.

A proposta de celebração de convenção coletiva para o comércio de Limeira, com vigência prevista até o dia 31 de agosto de 2020, inclui nove itens a serem apreciados pelos comerciantes. O primeiro é a facultatividade de abertura das lojas, conforme horário de trabalho especificado na Lei nº 6.113/2018, que permite o funcionamento do comércio de segunda-feira a sábado, das 6h às 22h, e aos domingos, das 8h às 22h.

Os empregados terão a faculdade de alterarem o horário atual de trabalho e irão receber as eventuais horas extras, ficando vedada a instituição de bancos de horas. Caso os funcionários optem em trabalhar nos novos horários estabelecidos, devem comunicar o sindicato profissional. Com isso, as empresas ficam proibidas de alterar, por conta própria, os horários de trabalho de seus empregados.

Outra proposta que estará na pauta é a vedação de exigência de trabalho além das oito horas normais e duas horas extras, devendo, caso seja necessário o trabalho além deste limite, serem contratados novos trabalhadores. O descanso semanal remunerado fica garantido e os sindicatos se comprometem a negociar o funcionamento das lojas nas datas festivas ou feriados.

Para o feriado de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, a abertura será permitida das 9h às 15h, aplicando-se a última convenção coletiva de trabalho que estava em vigor.

 

*Informações do Gabinete Parlamentar