Proposta do vereador Estevão Nogueira foi aprovada pela Câmara
O pagamento da tarifa e a aquisição de passes do transporte público municipal agora poderão ser feitos por meio de cartões de débito e de crédito. É o que determina o Projeto de Lei Nº 177/2019, de autoria do vereador Estevão Nogueira (Republicanos), aprovado sob a forma de substitutivo, na sessão ordinária dessa segunda-feira, 11 de novembro.
"É um projeto relativamente simples, mas que traz modernidade ao nosso sistema de transporte público coletivo, tema que tem sido debatido amplamente nessa Casa. O objetivo é trazer comodidade para as pessoas que utilizam o transporte coletivo e valorizar o sistema", afirmou Estevão.
O PL ainda permite o uso da tecnologia de pagamento por aproximação, ou seja, por meio de celular, pulseira e até o cartão, apenas aproximando o dispositivo da máquina de cartão.
O vereador justifica que cada vez mais as pessoas estão deixando de usar o papel moeda e fazendo seus pagamentos no mercado por meio de cartões de débito e crédito. "O projeto de lei serve de atrativo para que as pessoas que atualmente utilizam o transporte individual de passageiros e que usufruem dessa comodidade passem a usar o transporte coletivo", argumenta.
Além disso, diz o parlamentar, as pessoas que já são usuárias do transporte coletivo terão a possibilidade de fazer o pagamento por cartão para comprar passes ou para recarregar o sistema de bilhete. De acordo com o texto aprovado, estão incluídas as seguintes modalidades de passe: passe comum; passe estudante; e vale empresa.
A proposição determina que a novidade deverá constar em cláusulas dos editais de licitação relativos à contratação de empresas para exploração do transporte coletivo municipal. No entanto, ressalva o texto, a obrigatoriedade é dispensada em caso de contratos emergenciais. Além do mais, o PL aprovada não atinge a atual concessão.
O vereador destacou também que a inovação também poderá ser incorporada pelo Plano de Mobilidade que está na iminência de ser apresentado à Câmara.
O projeto de lei segue agora para a apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Em caso de sanção, o projeto será promulgado e publicado e já passa a valer.