Projeto facilita diligências em imóveis e amplia rigor na aplicação das multas
O vereador Anderson Pereira (PSDB) protocolou, nesta segunda-feira, 21 de outubro, o Projeto de Lei Nº 212/2019, alterando a Lei 4.853/2011, que instituiu o Programa de Vigilância, Prevenção, Combate e Controle da Transmissão da Dengue. Na proposta de Anderson, há uma flexibilização às diligências nos imóveis por parte dos agentes comunitários de saúde, dos agentes de controle de zoonoses e das autoridades sanitárias do município. Ele também propõe maior rigor na aplicação das multas e sanções a quem infringir o disposto na legislação, especialmente em relação ao acesso dos agentes municipais e à limpeza das propriedades.
Segundo o vereador, com a aproximação das estações mais quentes e com maior ocorrência de chuvas do ano é preciso garantir poder de ação e agilidade na ação dos agentes públicos envolvidos no combate à dengue. Para isso, Anderson defende a garantia e mais facilidade no ingresso compulsório em situações extremas. “As autuações também são facilitadas, respeitado o devido processo legal”, segundo o parlamentar.
Além disso, o projeto prevê a constituição de um número de aplicativo de mensagens gratuito, preferencialmente por meio de aplicativo gratuito de mensagens, para o recebimento de denúncias atreladas à dengue.
Sobre as multas o texto legislativo estabelece que os valores sejam recolhidos em conta específica e utilizados preferencialmente em ações educativas da dengue. Nos casos de reincidência, o valor das multas é dobrado. O custo da infração oscila entre 30 e 150 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 795 e R$ 3.979, respectivamente.
*Informações do Gabinete Parlamentar