Iniciativa do vereador Jorge de Freitas foi votada na sessão de segunda-feira (21/10)
A Câmara Municipal aprovou a atualização da Lei Municipal nº 3.737, de 2004, que torna obrigatória a abonação de faltas de alunos motivadas por princípios de consciência religiosa, na sessão ordinária dessa segunda-feira, 21 de outubro, por meio do Projeto de Lei Nº 24/2019, de autoria do vereador Jorge de Freitas.
Segundo o texto aprovado, a legislação municipal agora deverá acompanhar as diretrizes da Lei Federal nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019, que trata do mesmo assunto.
Pela norma federal, os alunos matriculados em qualquer instituição de ensino, pública ou privada, de todos os níveis educacionais, mediante requerimento prévio, poderão se ausentar de prova ou aula marcada para dia que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de atividade. Com isso, as instituições de ensino devem oferecer aula ou prova de reposição ou ainda trabalho ou pesquisa que substitua a atividade do dia que o aluno se ausentou, sem qualquer custo adicional.
Jorge também foi autor da Lei Municipal nº 3.737/2004. "Trata-se de um projeto que visa adequar uma lei municipal a uma lei federal", resumiu Jorge. O parlamentar citou direitos constitucionais como liberdade de consciência e de crença e a liberdade religiosa, filosófica e política. “E agora, em 2019, o governo federal aprova uma lei federal tratando do assunto, que há 15 anos nós já aprovamos aqui no município. Além disso, entre a lei municipal e a federal tem uma pequena diferença, então nosso projeto é simplesmente para adequar.”
O projeto foi aprovado por unanimidade e agora segue para apreciação do prefeito, que pode vetar ou sancionar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município para entrar em vigor.