• Inicio
  • Notícias
  • Lei da segurança em piscina é regulamentada após cobrança

Lei da segurança em piscina é regulamentada após cobrança

Dr. Marcelo Rossi questionou Prefeitura se proprietários de chácaras de recreio estão sendo alertados

Data de publicação: 16/10/2019 15:24 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Lei da segurança em piscina é regulamentada após cobrança
Lei da segurança em piscina é regulamentada após cobrança

Após questionamento feito pelo vereador Dr. Marcelo Rossi (PSD), através do Requerimento N° 422/2019, protocolado em julho desse ano, a lei que exige a implantação de dispositivos de segurança em piscinas de chácaras de recreio foi regulamentada pela Prefeitura. De acordo com a resposta obtida pelo parlamentar, os proprietários já estão sendo alertados sobre a necessidade de implantar grades, cercas ou similares que assegurem o isolamento da piscina em relação à área de circulação de pessoas.

Somente em agosto a Lei 5.912/17 foi regulamentada, quase dois anos após aprovação. Pelo decreto, considera-se chácara de recreio áreas de moradia não permanentes, no perímetro urbano ou rural, regularizadas ou não pelo parcelamento do solo, e destinadas a locação. As grades deverão ter altura mínima de 120 centímetros, entre outros requisitos técnicos que impeçam a passagem de crianças.

Dr. Marcelo lembra que a locação deste tipo de imóvel se tornou comum, caracterizando um negócio principalmente em períodos de festas, férias, feriados prolongados e aos finais de semana, em especial na época de altas temperaturas. “Por isso, são necessárias medidas que aumentem a segurança. A morte de crianças por afogamento, como já foi registrado em nossa cidade, pode ser evitada com dispositivos de proteção”, reforçou.

Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, foram identificadas 63 inscrições municipais com atividade econômica compatível com à locação de espaços para eventos e festas, dentre as quais seis estabelecimentos com piscina já foram notificados sobre o teor da lei. “Adotamos, ainda, o procedimento de alertar os estabelecimentos, por ocasião de renovações de alvarás”, informou a resposta.

Punição

Em caso de descumprimento, o dono ou o responsável pela exploração da área será notificado para a regularização em 15 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Se persistir na infração, será advertido e terá mais 15 dias para adequação à lei.

Não sendo cumprida a norma, será aplicada a multa de 25 Ufesp (R$ 663,25), com outros 15 dias para regularização. Se mesmo assim as medidas de proteção não forem implantadas, será aplicada multa de 50 Ufesp (R$ 1.326,50), com prazo de 15 dias para adequação a norma. Se a lei continuar ignorada, será embargado o uso da área, até regularização, comunicando-se ao Ministério Público, pelo risco a incolumidade pública, para conhecimento e medidas pertinentes.

A aplicação de advertência, multa ou embargo será realizada pela Fiscalização de Posturas, cabendo recurso à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Quando houver pena de embargo, o alvará será cassado e deverá ser novamente requerido junto à Secretaria Municipal de Fazenda após regularização.

Dr. Marcelo ainda lembra que o cumprimento da regra pode se tornar ainda um diferencial favorável ao proprietário do imóvel usado para essa finalidade, ou seja, o próprio locatário também deve exigir as grades antes de pagar pelo aluguel da chácara.

*Informações do Gabinete Parlamenta