Proposta do vereador Wagner Barbosa foi aprovada nessa segunda-feira (14)
As indústrias e os prestadores de serviços em Limeira poderão agora funcionar de segunda-feira a sábado das 6h às 22 horas, e aos domingo das 8h às 22 horas. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 39/2019, de autoria do vereador Wagner Barbosa (PSB), aprovado por unanimidade na sessão ordinária dessa segunda-feira, 14 de outubro.
O projeto autoriza o funcionamento em horário livre de uma série de serviços e setores industriais, como pequenas e médias empresas de alta tecnologia, startups, siderurgias, usinas de açúcar e de álcool e indústrias de papel, vidro e cimento, excluindo o expediente de escritórios.
O texto ainda prevê que as indústrias e prestadores de serviço deverão respeitar as legislações federais, que regulam o contrato e as condições de trabalho dos empregados, os acordos e as convenções coletivas de trabalho e as restrições da legislação municipal, em relação ao uso do solo, trânsito e meio ambiente.
O vereador justifica a iniciativa do projeto porque a cidade não conta com legislação própria para regular o setor, o que, segundo Wagner, gera dificuldades para expedição de alvará de licença para funcionamento e de alvará de licença para funcionamento em horário extraordinário. "É preciso garantir o pleno desenvolvimento das atividades empresariais, de forma a incentivar a livre iniciativa e a livre concorrência, princípios constitucionais que devem ser respeitados", defende. O parlamentar também acredita que a mudança vai gerar mais empregos e maior injeção de dinheiro na economia local.
O projeto já havia sido aprovado pelas comissões permanentes da Câmara e recebeu parecer favorável da Secretaria de Negócios Jurídicos da Casa. Em parecer, o órgão técnico da Casa afirmou que a proposição está de acordo com a Constituição Federal por legislar sobre assunto de interesse local (Art. 30, I) e amparada pela Súmula Vinculante n° 38, do Supremo Tribunal Federal, a qual fala que é de competência do Município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
O PL agora segue para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Se sancionar, o projeto passa a valer depois da promulgação e publicação no Jornal Oficial do Município.