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Condenados por agressão ou discriminação não poderão assumir cargos públicos

Emenda à Lei Orgânica foi aprovada em 1º turno na Câmara nesta segunda-feira, 7 de outubro

Data de publicação: 08/10/2019 10:58 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Condenados por agressão ou discriminação não poderão assumir cargos públicos
Condenados por agressão ou discriminação não poderão assumir cargos públicos

A Câmara Municipal de Limeira aprovou em 1º turno, na sessão ordinária desta segunda-feira, 7 de outubro, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica N° 5/2019, que proíbe que pessoas com condenações por agressões ou discriminação assumam funções públicas e cargos públicos nos órgãos da administração pública municipal. O projeto é de autoria dos vereadores Carolina Pontes (PSDB) e Nilton Santos (Republicanos).

Segundo a justificativa dos vereadores, pessoas condenadas por agressões às crianças, adolescentes, idosos, por discriminação e demais formas de intolerância étnica ou incitação à discriminação de pessoa em razão de sua deficiência não poderão assumir funções públicas ou cargos públicos. “O projeto é mais um instrumento de combate à discriminação e demais formas de intolerância”, justificam.

De acordo com o texto do projeto, os cargos e funções em comissão e gratificadas, tanto da Prefeitura, como da Câmara e de autarquias, não poderão ser exercidos por pessoas que tiverem sido condenadas pelas condições previstas nos estatutos da Criança e do Adolescente, da Igualdade Racial, do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

 “Esse projeto faz com que venham a se enquadrar no serviço público pessoas que realmente tenham idoneidade junto ao Judiciário”, esclareceu Nilton Santos.

“A cidade só tem a ganhar e a crescer com a proibição de contratação, de forma expressa na nossa legislação, de pessoas que praticam quaisquer que sejam os crimes face à questão racial, da pessoa com deficiência, bem como crianças e adolescentes e idosos”, completou Carolina.

A proposta volta para a pauta da sessão ordinária daqui a dez dias. Para ser aprovada, a emenda à Lei Orgânica precisa receber voto favorável de dois terços dos vereadores em dois turnos de votação na Câmara.