• Inicio
  • Notícias
  • Aviso prévio de corte no fornecimento de água será obrigatório

Aviso prévio de corte no fornecimento de água será obrigatório

Iniciativa é do vereador Anderson Pereira

Data de publicação: 03/09/2019 11:06 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Aviso prévio de corte no fornecimento de água será obrigatório
Aviso prévio de corte no fornecimento de água será obrigatório

A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão ordinária de segunda-feira, 2 de setembro, o Projeto de Lei N° 119/2018, que estabelece a necessidade de aviso prévio para a interrupção do fornecimento de água pelas concessionárias responsáveis, no caso de consumidor inadimplente. A proposta é de autoria do vereador Anderson Pereira (PSDB).

De acordo com o projeto, o fornecimento de água só poderá ser interrompido após o consumidor inadimplente receber o aviso por meio de notificação escrita clara e de fácil compreensão, em duas vias, sendo uma para ele e outra para a empresa concessionária. A notificação deve ser encaminhada com antecedência mínima de sete dias, sendo a primeira tentativa presencial e, caso o consumidor residencial não seja encontrado, deve ser encaminhada pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR), contendo as informações de data e horário cuja tentativa de entrega da notificação de aviso prévio foi realizada.

O texto do projeto prevê ainda que apenas quando as duas vias forem devidamente assinadas por qualquer morador da residência com mais de 18 anos será considerado o recebimento da notificação pelo consumidor residencial. No entanto, caso o consumidor se negue a assinar, a concessionária pode certificar o recuso na própria notificação.

Outro dispositivo do PL estabelece que em caso de casas onde residam pessoas com deficiência ou acamadas, a concessionária responsável fica obrigada a realizar duas tentativas de notificação de aviso prévio, além de ser responsável por encaminhar o caso ao Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), para análise social e possível inserção na Tarifa Social, antes de proceder à interrupção.

Por fim, o projeto também estabelece que a interrupção de fornecimento de água, nesse caso, não poderá ser realizada às sextas-feiras, aos sábados, aos domingos, aos feriados e no último dia útil anterior aos feriados. Em caso de interrupção indevida do fornecimento de água, a concessionária será multada no valor de 100 Ufesps, ou seja, R$ 2.653 por dia de interrupção indevida.

De acordo com Anderson Pereira, muito trabalho, pesquisa de campo, observação e colheita de depoimentos e material probatório permitiram redigir e apresentar à Casa de Leis o projeto que dispõe sobre a notificação prévia em relação ao corte de água. “Nossa preocupação principal é com a população de Limeira, com os usuários do serviço público e com a necessidade de se notificar o usuário de sua inadimplência ofertando oportunidades para que ele possa adimplir a sua dívida”, justificou.