Propositura de Jorge de Freitas estabelece ferramentas de combate à corrupção
A Lei 6023/2018, de autoria do vereador Jorge de Freitas (PEN), que prevê que empresas condenadas criminalmente fiquem proibidas de participar de licitações com o Poder Público Municipal, foi sancionada e promulgada pelo Prefeito Mario Botion (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município no dia 10 de maio.
A regra expressa no texto institui que empresas que tenham condenação criminal transitado em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos, por crimes relacionados à má utilização dos recursos públicos, fique impedida de firmar qualquer contrato de obra, serviço, compra, licitação e locação com os órgãos da administração pública municipal.
Para o vereador Jorge de Freitas, a lei é uma importante ferramenta de transparência e moralidade dos contratos públicos. “Devido a atual situação na qual, infelizmente, encontra-se nosso pais, eu, enquanto vereador, e cumprindo meu dever de combate à corrupção de qualquer tipo, apresentei este projeto que agora já é lei. Que seja modelo para outras cidades”, afirmou o parlamentar.
Outras regras
Empresas, cujos sócios possuem participação em outras firmas condenadas, também se tornam impossibilitadas. Ficam igualmente vedadas empresas que tenham condenação por improbidade administrativa em qualquer comarca do país. Já as firmas que se enquadram nessas proibições e possuem atualmente contrato com o município não poderão ter a renovação do mesmo efetivada
A lei passa a vigorar a partir do dia 10 de junho de 2018.
*Informações do gabinete parlamentar.