Wi-fi gratuito, alienação de imóveis e repasses à educação ambiental são temas das propostas
Três projetos de autoria do Executivo foram aprovados na sessão ordinária desta segunda-feira, 21 de maio. Um deles trata de chamamento público para firmar parcerias com o objetivo de disponibilizar acesso à internet sem fio (Wi-fi), em locais públicos da cidade.
O Projeto de Lei Nº 95/2018, autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar chamamento público visando firmar parceria com pessoa jurídica de direito privado, para a disponibilização de forma gratuita de acesso à internet sem fio (Wi-Fi) em determinadas praças e parques de Limeira.
O chamamento deverá assegurar ampla participação e a Administração Municipal poderá celebrar os contratos desde que não haja ônus ao município. A contrapartida será a possibilidade de os participantes veicularem publicidade no local, nos termos que serão definidos pelo chamamento público.
Alienação de imóveis
Outra proposta aprovada foi o Projeto de Lei Complementar Nº 11/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis dominiais de sua propriedade.
Serão 11 imóveis alienados mediante licitação na modalidade concorrência pública, com apresentação de propostas pelos interessados. O vencedor será aquele que apresentar a maior oferta e com o menor prazo de pagamento. O valor mínimo dos imóveis não poderá ser inferior ao valor médio indicado no Laudo de Avaliação.
Veja os detalhes dos imóveis e do projeto clicando aqui.
Educação Ambiental
Também foi aprovado o Projeto de Lei Nº 108/2018, modificando a Lei 5.211/2013, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental. A alteração determina que, dos recursos que se destinam à Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema), o mínimo de 20% deverá ser alocado em projetos voltados para a educação ambiental. Mas ficarão de fora dessa obrigação os programas que tenham recursos provenientes do Estado, da União ou doações e compensações ambientais com destinação específica.
Segundo a justificativa do projeto, o objetivo de criar as exceções é de permitir a possibilidade de receber recursos de outros programas e doações, que antes eram prejudicadas, pois eram destinadas a programas específicos. No texto original, 20% de qualquer valor recebido era obrigatoriamente destinado à educação ambiental, ou seja, somente 80% era usado no programa ao qual se destinava e, por esse motivo, o município não era contemplado com esse tipo de repasse financeiro.