Três projetos do Executivo são aprovados na sessão

Wi-fi gratuito, alienação de imóveis e repasses à educação ambiental são temas das propostas

Data de publicação: 22/05/2018 12:22 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Três projetos do Executivo são aprovados na sessão
Três projetos do Executivo são aprovados na sessão

Três projetos de autoria do Executivo foram aprovados na sessão ordinária desta segunda-feira, 21 de maio. Um deles trata de chamamento público para firmar parcerias com o objetivo de disponibilizar acesso à internet sem fio (Wi-fi), em locais públicos da cidade.

Projeto de Lei Nº 95/2018, autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar chamamento público visando firmar parceria com pessoa jurídica de direito privado, para a disponibilização de forma gratuita de acesso à internet sem fio (Wi-Fi) em determinadas praças e parques de Limeira.

O chamamento deverá assegurar ampla participação e a Administração Municipal poderá celebrar os contratos desde que não haja ônus ao município. A contrapartida será a possibilidade de os participantes veicularem publicidade no local, nos termos que serão definidos pelo chamamento público.

Alienação de imóveis

Outra proposta aprovada foi o Projeto de Lei Complementar Nº 11/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis dominiais de sua propriedade.

Serão 11 imóveis alienados mediante licitação na modalidade concorrência pública, com apresentação de propostas pelos interessados. O vencedor será aquele que apresentar a maior oferta e com o menor prazo de pagamento. O valor mínimo dos imóveis não poderá ser inferior ao valor médio indicado no Laudo de Avaliação.

Veja os detalhes dos imóveis e do projeto clicando aqui.

Educação Ambiental

Também foi aprovado o Projeto de Lei Nº 108/2018, modificando a Lei 5.211/2013, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental. A alteração determina que, dos recursos que se destinam à Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema), o mínimo de 20% deverá ser alocado em projetos voltados para a educação ambiental. Mas ficarão de fora dessa obrigação os programas que tenham recursos provenientes do Estado, da União ou doações e compensações ambientais com destinação específica.

Segundo a justificativa do projeto, o objetivo de criar as exceções é de permitir a possibilidade de receber recursos de outros programas e doações, que antes eram prejudicadas, pois eram destinadas a programas específicos. No texto original, 20% de qualquer valor recebido era obrigatoriamente destinado à educação ambiental, ou seja, somente 80% era usado no programa ao qual se destinava e, por esse motivo, o município não era contemplado com esse tipo de repasse financeiro.