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Dr. Júlio apresenta projeto de lei que cria Programa de Férias na educação infantil

Programa de Férias na Educação Infantil permite que pais e responsáveis possam ir para o trabalho com tranquilidade

Data de publicação: 19/12/2014 17:13 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Dr. Júlio apresenta projeto de lei que cria Programa de Férias na educação infantil
Dr. Júlio apresenta projeto de lei que cria Programa de Férias na educação infantil

Preocupado com a situação dos pais e responsáveis que não possuem um local adequado para deixarem os alunos durante o período de férias escolar - que compreende os meses de janeiro e julho - o vereador Júlio César Pereira dos Santos (Democratas) apresentou um projeto lei que prevê a criação do Programa de Férias na Educação Infantil. O programa contempla os Centros de Educação Infantil (CEIs) e as Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) da Rede Municipal de Educação.

De acordo com o parlamentar, o objetivo é proporcionar às crianças das CEIs e EMEIs atividades recreativas, culturais e de lazer da criança, como jogos e brincadeiras que possibilitem a criança explorar de materiais e o ambiente, reconhecendo e desenvolvendo a sua corporalidade em seus limites e potencialidades. “Ainda pensamos em atividades que contribuam para a criança reconhecer as diversas manifestações da cultura, além de cinema na escola, passeio a parques com play ground e até caminhadas”, explica.

Pelo projeto de lei, o programa poderá contar com recreacionistas, professores de educação física, um profissional com formação em Pedagogia e oficineiros de música e teatro, que serão contratados temporariamente para a execução do programa.

Dr. Júlio lembra que, por meio deste programa, essas instituições permitem que os pais das crianças possam ir para o trabalho com a tranquilidade de saber que seus filhos estão sendo cuidados por profissionais qualificados, em instituições de natureza pedagógica. “O projeto deixa claro, todavia, que nenhum direito trabalhista poderá ser desrespeitado. Ficam garantidas, assim, as férias e os recessos legais dos profissionais da educação. Já a eventual carga adicional de trabalho deverá ser devidamente remunerada”, finaliza o vereador.