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Relatório conclusivo da Corregedoria sobre o caso André Henrique segue para Mesa Diretora

Todos os procedimentos a respeito deste caso serão baseados no Código de Ética da Câmara Municipal de Limeira

Data de publicação: 16/10/2014 17:50 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


O relatório conclusivo elaborado pelo vereador e corregedor da Câmara Municipal de Limeira, José Eduardo Monteiro Junior, o Jú Negão (PSB), a respeito do caso André Henrique da Silva, o Tigrão (PMDB) - será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira que se reunirá em uma sessão extraordinária na segunda-feira, às 17h. O relatório da corregedoria recomenda a cassação de André Henrique “por desrespeito à conduta parlamentar” e a abertura de uma Comissão de Ética Parlamentar, por conduta inapropriada. 

Todos os procedimentos a respeito deste caso serão baseados no Código de Ética da Câmara Municipal de Limeira que prevê, em seu Artigo 13, que uma Comissão de Ética Parlamentar será constituída mediante a aprovação do Parecer Prévio da Corregedoria Legislativa pelo Plenário. Também cabe à Mesa Diretora encaminhar ou arquivar o relatório para a votação.

São necessários 11 votos para a abertura Comissão de Ética Parlamentar. No caso da criação de uma Comissão de Ética Parlamentar para apurar o caso, esta será composta por três membros titulares e três suplentes sorteados entre os desimpedidos, devendo-se obedecer na sua formação a proporcionalidade das bancadas ou blocos partidários. Os trâmites se realizarão na mesma sessão em que for aprovado o Parecer Prévio, cujos membros sorteados elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

O denunciado, o denunciante e o Presidente da Mesa Diretora não poderão fazer parte da Comissão de Ética Parlamentar e os dois primeiros também não poderão participar das deliberações plenárias sobre a denúncia devendo ser substituídos pelos seus respectivos suplentes que não poderão integrar a Comissão de Ética Parlamentar. O Corregedor não oficiará nos processos em que figurar como acusado.

Em casos de perda de mandato, a Comissão de Ética Parlamentar tem o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual prazo, para exarar parecer final.