O presidente da Câmara Municipal de Limeira, Ronei Martins, revogou nesta quinta-feira (07), a licitação que visa a contratação de empresa especializada para a construção do prédio anexo à sede do Legislativo. Com o início da nova gestão, a presidência solicitou à Secretaria de Negócios Jurídicos (SNJ) uma análise criteriosa sobre a licitação aberta para a contratação de empresa para a construção do novo prédio, cujo custo estimado era de R$3.967.460,59.
A anulação é baseada no parecer opinativo, que foi solicitado pelo presidente Ronei, a fim de se assegurar juridicamente. "Trata-se de um grande investimento que precisa de zelo e cuidado do gestor. Como havia algumas dúvidas com relação a possíveis vícios que poderiam comprometer a legalidade do processo, solicitei parecer jurídico da SNJ, visando assegurar os princípios constitucionais no processo de contratação", afirmou Ronei.
O parecer opinativo desenvolvido pelo jurídico, com a análise do edital de convocação para processo licitatório, levantou uma série de equívocos, vícios e erros, bem como algumas infrações legais que contrariam princípios da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Exemplos:
Previsão de sessão reservada para a abertura de envelopes;
Comunicação sobre o processo de licitação, que deve ser feita pelo menos uma vez em um veiculo de grande circulação no estado, está prevista, em nosso edital, apenas no jornal oficial;
Exigência do depósito de 10% do valor do contrato para a assinatura do contrato. Para obras como a que será feita na Câmara a porcentagem deve ser de 5%. 10% é o exigido para obras de grande porte e complexidade técnica. Para justificar esta exigência, a Câmara deveria ter exigido um parecer técnico;
Não foi exigida a certidão de regularidade trabalhista, que garante que a empresa não esteja em débito com a Justiça do Trabalho;
O índice de saúde financeiro exigido é muito superior ao parâmetro adotado pelo Tribunal de Contas da União, o que pode implicar na redução do número de empresas participantes com boa saúde financeira. Isso é verificado no item 2.8 do parecer, onde é citado o valor exigido no edital, de 1,5.