Foi aprovado na Sessão Ordinária de segunda-feira (02/07) o Projeto de Resolução nº 12/12, de autoria da Mesa Diretora, que institui a modalidade de licitação denominada Pregão Presencial na Câmara Municipal de Limeira, para aquisição de bens e serviços comuns.
De acordo com a propositura, as normas e os procedimentos para a utilização do Pregão Presencial, para qualquer que seja o valor estimado da contratação, obedecerão ao disposto na Resolução nº12/12.
Segundo o Projeto, a competição entre os interessados deverá ser realizada mediante propostas de preços escritas e lances verbais, em sessão pública. O pregão é a modalidade de licitação do tipo menor preço.
Não poderão competir na modalidade, às obras e serviços de engenharia, as locações imobiliárias e as alienações em geral, que permanecem regidas pela Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, além dos bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade não possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado, sendo, por isso considerado incomuns.
São considerados comuns na Resolução, bens e serviços que os padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
Ainda segundo a propositura, o objetivo do pregão é garantir, por meio de competição justa entre os interessados, a contratação mais econõmica, segura, ágil e eficiente.
A Resolução prevê que o pregão observará os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, bem como dos princípios correlatos, como a celeridade, finalidade, razoabilidade, competitividade, o justo preço e a seletividade.
Ainda de acordo com o Projeto, todos os participantes do pregão terão que observar os procedimentos estabelecidos na Resolução, podendo qualquer interessado acompanhá-los, vedada à interferência mediante comportamento idõneo, de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
O Projeto também prevê que o pregoeiro será escolhido entre os servidores e a equipe de apoio deverá ser composta, em sua maioria, por servidores que ocupam cargo efetivo ou emprego da Câmara Municipal de Limeira, preferencialmente, pertencentes ao quadro permanente. O presidente da Casa de Leis através de Ato da Mesa indicará o pregoeiro e a equipe de apoio.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.