O Projeto de Resolução que acrescenta o parágrafo 5° ao Art. 228, da Resolução n° 44, de 10 de julho de 1992 no Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira foi aprovado na Sessão Ordinária desta quarta-feira (02/05).
O Parágrafo 5° determina que as Moções de Congratulações, Louvor ou Aplausos, poderão ser apresentadas até o número de quatro, por vereador, em cada Sessão Legislativa.
Em sua justificativa o vereador Paulo Hadich (PSB), afirma que a Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna, e que a proposição tem o objetivo de valorizar as Moções de Congratulações, Louvor ou Aplausos, as quais serão apresentadas pelos vereadores levando conta critérios mais rigorosos, buscando com isso criar dar muito mais valor os homenageados.
A Lei entra em vigor na data de publicação.