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Lei do vereador Silvio Brito proíbe veículos inservíveis abandonados em vias públicas

Lei do vereador Silvio Brito proíbe veículos inservíveis abandonados em vias públicas

Data de publicação: 19/07/2011 00:00 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


 
O Jornal Oficial do Município de Limeira publicou nesta terça-feira (19/07), a Lei do vereador Silvio Brito (PDT) que dispõe sobre o recolhimento de veículos inservíveis e abandonados no município.
 
De acordo com a Lei, os proprietários de veículos inservíveis ou de sucatas abandonadas em vias públicas por período superior a 30 dias, após serem notificados, são obrigados a removê-los em um prazo de cinco dias.
 
Na ausência do condutor ou proprietário, será deixada uma via da notificação exposta no vidro ou na lataria do veículo.
 
Em caso de descumprimento da Lei, o veículo que ainda se encontrar nesta condição será removido para o pátio de autoridade credenciada.