O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 129/11, de autoria do vereador Mário Botion (PR), foi aprovado na sessão ordinária de segunda-feira dia 11 de julho. A proposta acrescenta o art. 4°A na Lei 4.627, de 18 de outubro de 2010, que disciplina e ordena o estacionamento de veículos nas dependências dos postos de combustíveis.
O art. 4º A prevê ao infrator as seguintes penalidades:
- advertência;
- em caso de reincidência multa no valor de 20 (vinte) UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo);
- a cada reincidência após a aplicação da multa, a penalidade será dobrada em UFESP’s.
“O objetivo é adequar a Lei e viabilizar sua regulamentação pelo poder Executivo, evitando que as aglomerações de veículos prejudiquem o trânsito próximo à região do estabelecimento", explicou Botion.
Com a regulamentação da Lei, os estabelecimentos terão o prazo de até 90 dias para apresentar à prefeitura um projeto simplificado de estacionamento de veículos em suas dependências com a definição do número e disposição das vagas. Além disso, deverão afixar cartazes, em local visível ao público, informando sobre as restrições.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.