Os vereadores de Limeira aprovaram na Sessão Ordinária desta segunda-feira (dia 05) o Substitutivo com emenda ao Projeto de Resolução que acrescenta o parágrafo 6° ao artigo 201, da Resolução n° 44, de 10 de julho de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira.
A proposta é de autoria da vereadora Iraciara Bassetto (PV).
No Projeto original em cada sessão legislativa, o mesmo vereador poderá figurar, no máximo por 05 (cinco) vezes, como primeiro signatário de Projetos de Lei que tratam de inclusão de festa no Calendário Oficial do Município.
Com a emenda aprovada, de autoria do vereador Antõnio Braz do Nascimento – Piuí, o mesmo vereador poderá figurar, no máximo por 04 (quatro) vezes, como primeiro signatário de Projetos de Lei que tratam deste assunto.
“Não se trata de cercear a iniciativa do vereador, mas alertá-lo do risco da vulgarização de iniciativas nesse sentido. Ao criar um critério no Regimento Interno para tal projeto, entendo coerente com o verdadeiro papel do vereador”, explicou Iraciara Bassetto.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.