Os estabelecimentos que tenham detectores de metais, dispositivos antifurto ou qualquer outro tipo de equipamento capaz de provocar interferência no funcionamento de aparelhos de marca-passo deverão afixar em suas dependências, avisos sobre os riscos e prejuízos de tais equipamentos à saúde dos usuários do aparelho.
A nova lei, de autoria do vereador Carlinhos Silva (PDT), foi aprovada na Sessão Camarária de segunda-feira, 23/05.
De acordo com a propositura, nos casos em que houver a presença de um usuário de marca-passo à porta dos respectivos estabelecimentos, deve-se proceder ao desligamento do equipamento capaz de interferir no funcionamento do aparelho, ou então, encaminhar o usuário a uma entrada alternativa.
O texto segue agora para sanção do Executivo limeirense. A partir da publicação no Jornal Oficial do Município, os estabelecimentos terão prazo de 30 dias para adequação. Os infratores, numa primeira ocorrência, receberão advertência escrita. Na segunda ocorrência, serão multados em 10 UFESP’s, equivalente atualmente a R$ 174,50. A cada reincidência após aplicação da multa, dobra-se a penalidade em UFESP’s.
*Fonte: Gabinete do vereador Carlinhos Silva (PDT)