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Vereadora Nilce Segalla e a proteção à criança e ao adolescente

Vereadora Nilce Segalla e a proteção à criança e ao adolescente

Data de publicação: 19/05/2011 00:00 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


A Vereadora Nilce Segalla fez no último dia 18, a distribuição de texto com o objetivo de esclarecer os principais pontos do Projeto de Lei de sua autoria, aprovado pela Câmara Municipal de Limeira, que instituiu o “Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Limeira”, a ser comemorado em 18 de maio de cada ano.
De acordo com a Vereadora esta data foi escolhida porque em 18 de maio de 1973, em Vitória-ES, um crime bárbaro chocou nosso país e ficou conhecido como o “Crime Araceli”, nome de uma menina de apenas 8 anos de idade que foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens de classe média alta daquela cidade. Esse crime, de natureza hedionda, acabou prescrevendo impune.
Para a vereadora a população tem papel fundamental no combate a impunidade. “A punição também depende de nós, cidadãos, através do inconformismo e da denúncia anõnima” – afirma Nilce Segalla.
 
Ao finalizar, a Vereadora solicitou que as escolas locais orientem professores, funcionários e pais de alunos para que não se calem e denunciem os abusos e a exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes, destacando para esse fim os telefones de denúncia anõnima 197/ 34512589/ 3441-4997, ressaltando que o denunciante tem seu nome mantido em absoluto sigilo.
 
Lei Federal trata do abuso de crianças e adolescentes
 
Por determinação de Lei Federal, induzir menores a satisfazerem adultos sexualmente, induzir ou atrair crianças e adolescentes à prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm discernimento para a prática do ato; facilitar, impedir ou dificultar que alguém abandone essas práticas, além de promover ou facilitar o tráfico interno ou internacional de menores para fim de exploração sexual, praticar estupro ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, praticar conjunção carnal na presença de menor de 14 anos a fim de satisfação própria ou de outrem, sendo o agente ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cõnjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima ou se assumiu, por lei ou de outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. Ou seja, toda e qualquer prática de abuso e exploração sexual de criança e adolescente não pode mais ser impune por descaso, omissão ou receio da denúncia.
 

Fonte: Gabinete da Vereadora Nilce Segalla  

nilcesegalla@camaralimeira.sp.gov.br