O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 39/11 foi aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira (09/05). A propositura, de autoria da vereadora Nilce Segalla (PTB), proíbe o funcionamento dos equipamentos de som automotivos que excedam o limite de 60 decibéis nas ruas, praças e demais logradouros públicos em Limeira.
De acordo com o projeto, a proibição se estenderá aos postos de combustíveis, danceterias, bares, estacionamentos, eventos. O volume de som produzido pelos equipamentos obedecerá as regras previstas na Norma Brasileira Registrada (NBR) 10.151 da ABNT.
“A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela não se acumule no meio ambiente causa vários danos ao corpo e a qualidade de vida”, destacou Nilce Segalla.
O descumprimento da Lei acarretará ao infrator e ou proprietário do veículo a seguinte penalidade: - multa equivalente a 50 UFESPs.
A Lei entrará em vigor assim que sancionada pelo prefeito Silvio Félix (PDT) e publicada no Jornal Oficial do Município.