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Vereadores aprovam reajuste salarial para os servidores públicos municipais

Vereadores aprovam reajuste salarial para os servidores públicos municipais

Data de publicação: 03/05/2011 00:00 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Os vereadores de Limeira aprovaram durante a sessão camarária desta segunda-feira (dia 2) o Projeto de Lei Complementar nº. 19/11 de autoria do Prefeito Municipal que “dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Município de Limeira, de que trata o artigo 37, X, da Constituição Federal”.
A presidenta Elza Tank (PTB) ressaltou a iniciativa do Sindicato e enalteceu o diálogo aberto entre a prefeitura e servidores públicos.
A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais que integram , nos termos do inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal de 1988, passando a remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos, a ser reajustada com base na variação do Í;ndice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurada no período de Março de 2010 a Fevereiro de 2011 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no percentual de 6,01% (seis vírgula zero um por cento), acrescida de um aumento real de 0,99% (zero vírgula noventa e nove por cento). O reajuste é retroativo a 1º de março.
De acordo com o Projeto de Lei Complementar fica concedido aos servidores municipais um aumento real de 2% a partir de 1º de Março de 2012 e de 5,5% a partir de 1º de Março de 2013, assegurada a revisão geral anual pela variação do IPCA-IBGE na data base da categoria, nos termos da Lei Complementar 41/91 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Limeira.
Os vereadores Eliseu Daniel dos Santos (PDT), Iraciara Bassetto (PV), Paulo Hadich (PSB), Ronei Martins (PT) e Silvio Brito (PDT) justificaram o voto e na oportunidade parabenizaram as ações do Sindicato dos Servidores Municipais de Limeira e prefeito Silvio Félix (PDT) que por meio do diálogo chegaram a proposta que concede o reajuste aos servidores municipais.
Esta nova lei entrará em vigor assim que sancionada pelo prefeito municipal e publicada no Jornal Oficial do Município de Limeira.