Os estabelecimentos que tenham detector de metais, dispositivo anti-furto ou qualquer outro equipamento capaz de provocar interferência no funcionamento de aparelhos de marca-passo podem ser obrigados a afixar em suas dependências, avisos sobre os riscos e prejuízos de tais equipamentos à saúde dos usuários do aparelho.
Na segunda-feira, 31/01, durante Sessão Camarária, o vereador Carlinhos Silva (PDT) apresentou Projeto de Lei nesse sentido com o objetivo de evitar possíveis acidentes.
Ainda, de acordo com o texto, nos casos em que houver a presença de um usuário de marca-passo à porta dos respectivos estabelecimentos, deve-se proceder ao desligamento do equipamento capaz de interferir no funcionamento do aparelho, ou então, encaminhar o usuário a uma entrada alternativa.
Se a Proposta for aprovada os estabelecimentos terão prazo de 30 dias para adequação. Os infratores, numa primeira ocorrência, receberão advertência escrita. Na segunda ocorrência, serão multados em 10 UFESP’s. A cada reincidência após aplicação da multa, dobra-se a penalidade em UFESP’s.
Essa Propositura do vereador Carlinhos Silva será analisada pelas Comissões Permanentes da Câmara de Limeira.
* Fonte: Gabinete do vereador Carlinhos Silva (PDT)