Os vereadores de Limeira aprovaram durante a primeira sessão camarária de 2011 o Substitutivo ao Projeto de Lei nº115/09, com emenda, de autoria da Vereadora Nilce Segalla (PTB), “que dispõe sobre a obrigatoriedade aos mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares, a colocarem de fácil visualização produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, e dá outras providências”.
Em sua justificativa a vereadora Nilce Segalla ressalta a importância desta Lei.
“Este assunto atinge cerca de 40 milhões de brasileiros e as informações sobre os produtos alimentícios são de grande importância para as pessoas que tem diabetes e os portadores de restrições alimentícias diversas.
De acordo com o Substitutivo, após a aprovação da Lei os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 90 dias para se adequar à Lei.
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem esta Lei estão sujeitos a advertência na primeira autuação. Em seguida multa de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) e em caso de reincidência dobra-se o valor da multa em UFESPs.
O Substitutivo com emenda do Projeto de Lei 115/09 foi encaminhado para a Comissão de Constituição Justiça e Redação da Câmara de Limeira para elaboração da Redação Final.