O estabelecimento comercial que for flagrado realizando atividade divergente da permitida pela Administração Municipal através do alvará de funcionamento e não entrar com pedido de regularização da empresa no departamento competente da Prefeitura em 30 dias, poderá ter seu alvará de funcionamento cassado.
Assim diz o Projeto de Lei apresentado pelo vereador Carlinhos Silva (PDT), em Sessão Camarária do dia 20/12. O objetivo da Proposição é resolver questões administrativas que impedem uma penalidade mais severa aos estabelecimentos que tentam driblar a fiscalização e conscientizar os proprietários sobre a importância de seguir as legislações vigentes sobre seu ramo de atividade.
“Existem casos comuns de encontrarmos alvarás de funcionamento emitidos para um ramo de atividade e, não dando certo, o proprietário acaba se arriscando em outro setor do mercado. Entretanto, não informa isso à Administração Pública e acaba na informalidade da mesma maneira”, explicou o legislador.
Carlinhos Silva citou como exemplo, dezenas de bares e lanchonetes da cidade que têm sido alvos constantes de reclamações. “As festas promovidas por esses locais, na maioria das vezes, não poderiam ser realizadas, pois, alguns estabelecimentos não possuem autorização para esse tipo de evento. Apesar de existir uma Legislação proibindo a perturbação do sossego e o bem estar público com ruídos, muitos proprietários se utilizam de má fé e acabam por driblar a fiscalização”, justificou o parlamentar.
De acordo com a Propositura, quem tiver o alvará de funcionamento cassado ficará impedido por 5 anos de abrir uma nova empresa no mesmo ramo de atividade ou semelhante. E ainda, se o proprietário do estabelecimento que tiver o alvará de funcionamento cassado não for dono do imóvel cadastrado no alvará, ele será cadastrado na Prefeitura sobre a ação.
As Comissões Permanentes da Câmara de Limeira analisarão a Proposta do vereador Carlinhos Silva.
* Fonte: Gabinete do vereador Carlinhos Silva (PDT)