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Bandeira do Mercosul é inserida em pavilhão da Câmara

Bandeira do Mercosul é inserida em pavilhão da Câmara

Data de publicação: 16/12/2010 00:00 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Em cumprimento a Lei nº. 12.157 de 23 de Dezembro de 2009, a Câmara Municipal de Limeira inseriu em seu pavilhão principal, no Plenário e sala do presidente a bandeira do Mercosul. O presidente da Câmara, vereador Eliseu Daniel dos Santos (PDT), explicou aos vereadores sobre a inserção desta bandeira.
“Estamos cumprindo o que já é previsto na Lei 12.157 altera o artigo 13 da Lei nº. 5.700 de 1º de Setembro de 1971, de hastear a bandeira Nacional e do Mercosul”, explicou Eliseu.
Com a Lei 12.157/10 o artigo caput do art. 13 da Lei 5.700 de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul.
I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República;
II - Nos edifícios-sede dos Ministérios;
III - Nas Casas do Congresso Nacional;
IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos;
IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Redação dada pela Lei nº 5.812, de 1972).
V - Nos edifícios-sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal;
VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais;
VII - Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira;
VIII - Nas Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismo Internacionais e Repartições Consulares de carreira respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede.
IX - Nas unidades da Marinha Mercante, de acordo com as Leis e Regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais.”
 
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/820823/lei-12157-09