Os vereadores de Limeira aprovaram nesta segunda-feira (dia 29) o Substitutivo com emendas ao Projeto de Lei nº 207/10, que acrescenta os artigos 2ºA e 3ºA a Lei nº. 4.570 de 21 de maio de 2010, que dispõe sobre a responsabilidade dos estacionamentos públicos e privados prestadores de serviço de manobras e similares no âmbito do município de Limeira e dá outras providências.
A proposta, de autoria do vereador Raul Nilsen Filho (PMDB), determina algumas penalidades para quem não cumprir a Lei:
- advertência;
- multa no valor de 100 UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo);
- em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.
“É importante ressaltar que a Lei 4.570 é de autoria da vereadora Nilce Segalla (PTB). O objetivo deste Substitutivo é dar melhor alcance e eficácia a Lei”, explicou Dr. Raul.