O Requerimento nº 570/2010 de autoria do vereador Mário Botion (PR), apresentado durante a sessão ordinária do dia 16/11, questiona o Executivo através das Secretarias de Educação, Planejamento e obras sobre a aquisição dos imóveis que serão utilizados como creches municipais.
São nove imóveis que foram adquiridos com a verba do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) nos anos de 2008 e 2009, que serão reformados e adaptados para receber a demanda necessária de crianças do município. Em sua justificativa no plenário, Botion citou a reforma de um imóvel adquirido em dezembro de 2009 e que custará 61% a mais do valor da compra.
“Espero que tenha sido feita uma avaliação de custo. São situações importantes e que nos causa estranheza. Um imóvel que custou R$ 230 mil e a reforma e a adaptação vão custar R$ 370 mil, somando um total de aproximadamente R$ 600 mil”, destacou o vereador.
Para o vereador, toda aquisição tem obrigação de um processo administrativo, contendo relatórios de avaliação com a finalidade de organizar a compra e verificar a real necessidade da obra.
“O processo administrativo disponibiliza questões técnicas importantes na compra ou reforma de uma obra, como a capacidade do imóvel receber uma unidade da creche, as condições de conservação, a viabilidade financeira, considerando o custo, reforma e adpatação”.
Segundo o parlamentar, são questões básicas que devem ser esclarecidas pelo Executivo para que as reformas sejam realizadas dentro das possibilidades necessárias.
“Estou me atentando neste momento a uma questão técnica que envolve avaliação para aquisição. Daqui a pouco todos os imóveis terão um custo de reforma fora da realidade, então, por que, ao invés de comprar um imóvel, não comprar um terreno e executar uma obra dentro das características daquilo que efetivamente uma creche precisa, com menos adaptação”, sugeriu Botion.
O vereador Ronei Martins (PT) parabenizou Botion pela apresentação deste requerimento.
A prefeitura de Limeira tem o prazo de 15 dias, prorrogável por mais 15 para responder este requerimento.