Os estabelecimentos que comercializam imobiliários ou intermedeiam as negociações, poderão ser obrigados a informar seus clientes sobre as precauções necessárias para a aquisição de imóveis.
O vereador Carlinhos Silva (PDT), protocolou durante a Sessão Camarária de segunda-feira, 08/11, um Projeto de Lei nesse sentido para garantir segurança aos compradores orientando-os como adquirir os documentos que constem ou não a existência de pendências jurídicas ou financeiras.
De acordo com o parlamentar, antes de comprar um imóvel, é imprescindível fazer pesquisas e ter em mãos, ao menos, algumas certidões sobre a situação do imóvel, como verificar se está hipotecado ou possui dívidas públicas.
“Muitas vezes, pessoas que adquirem imóveis tem que arcar com despesas provenientes do proprietário anterior, devido à falta de informações no momento da compra da propriedade”, justificou Carlinhos Silva.
A proposta está sendo analisada pelas Comissões Permanentes da Câmara e, se aprovada, sujeitará os infratores às seguintes penalidades: na primeira ocorrência, advertência escrita; na segunda ocorrência, multa de 10 UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo); e a cada reincidência, após a aplicação da multa, dobra-se a penalidade em UFESP’s.
* Fonte: Gabinete do vereador Carlinhos Silva (PDT)