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Lei estabelece critérios para distribuição de panfletos

Lei estabelece critérios para distribuição de panfletos

Data de publicação: 05/10/2010 00:00 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Os vereadores de Limeira aprovaram na sessão ordinária desta segunda-feira (dia 4) o Projeto de Lei que acrescenta o inciso IV no artigo 1°, altera o artigo 4° e cria os incisos I, II, e III no referido artigo da Lei Municipal 3564/2003, que estabelece critérios para distribuição de panfletos em Limeira.
A proposta, de autoria do vereador Silvio Brito (PDT), determina que os folhetos de publicidade comercial sejam confeccionados com papel reciclado.
“O principal objetivo deste projeto é garantir o direito da população em transitar por uma cidade livre de poluição e definir os direitos e obrigações das empresas divulgadoras de publicidade. A proposta também pretende colaborar com a preservação ambiental, dando preferência ao papel reciclado na confecção dos anúncios”, justificou Silvio Brito.
 
Quem descumprir a medida receberá as seguintes penalidades:
 
- advertência;
 
- multa de 50 (cinquenta) UFESP’s, sendo dobrada em caso de reincidência;
 
- na hipótese de nova infração o estabelecimento comercial ficará proibido de fazer qualquer tipo de divulgação em Limeira até que se cumpram os dispostos na presente Lei, assim como o pagamento das multas.
 
O projeto foi aprovado com uma emenda modificativa que estabelece que a Lei entrará em vigor num prazo de 90 (noventa) dias, após a data de sua publicação.