Na sessão ordinária desta semana (dia 27) os vereadores de Limeira aprovaram o Projeto de Lei nº 191/10, de autoria do vereador Antõnio Braz do Nascimento – Piuí (PR), que torna obrigatória a afixação de cartazes contendo na íntegra o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, em hospitais, clínicas e unidades de saúde de Limeira.
“Algumas pessoas desconhecem os direitos das crianças e adolescentes, e por este motivo acabam se indispondo com as atendentes da saúde quando elas cumprem o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente)”, disse Piuí.
O descumprimento da medida acarretará aos infratores as seguintes penalidades:
- advertência;
- multa de 50 UFESP’s;
- a cada reincidência o valor da multa será cobrado em dobro.
A Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo Único - A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.