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Vereadores aprovam Lei que prevê a apresentação de informações sobre produtos financiados

Vereadores aprovam Lei que prevê a apresentação de informações sobre produtos financiados

Data de publicação: 14/09/2010 00:00 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Os vereadores de Limeira aprovaram na sessão ordinária desta segunda-feira (dia 13) o Substitutivo do Projeto de Lei que “dispõe sobre a disponibilização de informações pelos estabelecimentos que comercializam produtos financiados”.
 
O projeto é de autoria do vereador Carlinhos Silva (PDT).
 
Segundo a proposta, os estabelecimentos que comercializam produtos ou serviços que não possuem crediário próprio e trabalhem com outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, devem afixar em suas dependências, junto à entrada do estabelecimento e próximo ao caixa, em local e letras de fácil visualização, placa, cartaz ou similar contendo os seguintes dizeres:
 
“Não possuímos crediário próprio, as compras a prazo ou financiadas são realizadas por intermédio da (nome da empresa financiadora). Informe-se sobre as condições do contrato”.
 
As empresas devem informar ao consumidor todas as formas e condições de pagamento, preço à vista, preço final a prazo, número, periodicidade e valor das parcelas, custo efetivo total da compra, taxa de juros mensal e total. No ato da compra devem entregar uma via do contrato e da nota fiscal a que tem direito o consumidor.
 
“A falta de informação é uma das principais causas do aumento de endividados, pois, muitos não fazem ideia de quanto, como ou quando irão pagar pelo uso do serviço. As próprias instituições financeiras já se mostram preocupadas com o uso descontrolado do crédito e estão investindo em programas de educação devido ao número de inadimplentes que vem crescendo significativamente”, explicou Carlinhos Silva.
 
 O descumprimento da legislação acarretará, na primeira ocorrência, advertência escrita; na segunda ocorrência, multa de 10 UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) e a cada reincidência após aplicação da multa, dobra-se a penalidade em UFESP’s.