Os vereadores de Limeira aprovaram durante a sessão camarária desta segunda-feira (dia 24), o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 211/10, de autoria do vereador Carlinhos Silva (PDT), que “dispõe sobre procedimento para embarque, transferência e transporte de valores no âmbito do município de Limeira e dá outras providências.”
De acordo com o Substitutivo os estabelecimentos financeiros que vierem a se instalar no Município de Limeira após a publicação desta Lei, ficam obrigados a possuir local apropriado para o embarque, desembarque e transferências de valores.
“Um local apropriado é um local que não oferece risco aos clientes, cujo acesso seja restrito aos vigilantes e ao carro-forte, sem contato com área ou via pública”, explicou Carlinhos Silva. “Esta lei é válida apenas para as novas instalações de estabelecimentos financeiros”, ressaltou o vereador.
O não cumprimento da lei traz como penalidade na primeira ocorrência, advertência escrita, na segunda ocorrência multa em 300 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado e São Paulo) e a cada reincidência, após aplicação da multa, dobra-se a penalidade em UFESP’s.
A nova lei entrará em vigor assim que sancionada pelo prefeito Silvio Félix (PDT) e publicada no Jornal Oficial do Município de Limeira.