Os vereadores de Limeira aprovaram durante a sessão camarária de segunda-feira (dia2) a Redação Final do Projeto de Lei de autoria do vereador Silvio Brito (PDT) que “prevê a obrigatoriedade da limpeza e desinfecção de caixa d’água nos locais que especifica e dá outras providências”.
De acordo com o projeto, ficam obrigados os Hospitais, Laboratórios, Farmácias de Manipulação, Bares, Restaurantes, Instituições de ensino público e privada, indústrias, entidades e afins e Comércios em geral, a promoverem a limpeza e desinfecção de suas caixas d' água semestralmente.
A limpeza, segundo o projeto, deverá ser feita por agentes de limpeza ou pessoal devidamente capacitado para tal serviço e fiscalizada pelos órgãos competentes.
Em sua justificativa Silvio Brito ressalta que as caixas d' água podem se tornar uma ameaçadora fonte de contaminação e por em risco a vida de todos nós. “A falta de manutenção e de limpezas periódicas, com a realização de exames bacteriológicos e o uso de produtos desinfetantes, permite a proliferação de bactérias, verminoses, salmonelas, além de propiciar a reprodução de mosquitos, a exemplo do Aedis Egypit. A limpeza periódica vai proporcionar ao consumidor a qualidade da água consumida como também identificar possíveis vazamentos e infiltrações. Pretendemos com esta lei cuidar dos lugares onde todos nós freqüentamos e zelar pelas munícipes“.
O não cumprimento da lei acarretará em advertência e notificação na primeira infração. Na segunda advertência, multa de 100 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Em caso de reincidência o estabelecimento será lacrado até que se cumpram os dispostos na Lei assim como o pagamento das multas.
A fiscalização e as respectivas multas ficarão a cargo dos departamentos competentes. Esta lei entrará em vigor num prazo de 60 dias a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal 3373/2002.