Eleições 2010: Lei eleitoral já está valendo

Eleições 2010: Lei eleitoral já está valendo

Data de publicação: 06/07/2010 00:00 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Desde sábado, qualquer candidato às eleições de outubro está proibido de comparecer a cerimõnias de inaugurações de obras públicas. Já o presidente da República, ministros e altas autoridades do Executivo podem participar da campanha eleitoral – que começa oficialmente hoje (dia 6). Assim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva está autorizado pela Lei das Eleições (9.504/97) a discursar em comícios e reuniões ao lado de Dilma Rousseff, sem correr o risco de ser novamente multado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Mas desde que fora de sua agenda oficial, e desde que a coligação do PT e demais partidos que apoiam a sua candidata à sucessão banque as despesas com o uso do transporte oficial pelo presidente da República e sua comitiva.
De acordo com o calendário eleitoral, terminou ontem (dia 5), o prazo para os partidos apresentarem os registros de seus candidatos – os concorrentes a presidente e a vice-presidente da República, no TSE; os aspirantes ao Congresso, aos governos estaduais e assembleias legislativas, nos respectivos tribunais regionais eleitorais.
 
Propaganda
A partir de hoje (dia 6), a propaganda eleitoral está franqueada em todo o país. Os candidatos já poderão realizar comícios, com aparelhagem de som fixa (das 8h às 24h), e utilizar alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes dos partidos ou em veículos (das 8h às 22h). As carreatas, passeatas e caminhadas são liberadas, mas permanece a proibição de comícios com shows ou animação feita por artistas. Nestes três meses que antecedem o pleito, a Lei Eleitoral proíbe também expressamente que, em cerimõnias de inaugurações de obras, haja contratação de “shows artísticos” pagos com recursos públicos, sob pena de cassação do registro do candidato beneficiado, agente público ou não.
 
A Lei das Eleições permite faixas e cartazes, desde que não fixados em bens públicos ou em “locais de uso comum”, mesmo privados, como templos, escolas, lojas e cinemas. A utilização de outdoors continua vedada. A distribuição de folhetos e santinhos é livre, mas os impressos devem conter, obrigatoriamente, o número de inscrição, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do responsável pela confecção das peças. A propaganda na internet está praticamente franqueada em sites hospedados em provedores estabelecidos no Brasil, e também em blogs e sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter). A propaganda gratuita controlada pela Justiça Eleitoral no rádio e na televisão começa no dia 17 de agosto e vai até 30 de setembro.
 
Cuidados especiais
A cartilha que a Advocacia-Geral da União publicou, Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, destaca os seguintes pontos que devem ser levados em conta a partir do dia 6:
* Obras públicas
Participação de candidatos em inaugurações: “Com a Lei 12.034/09, a vedação passou a alcançar o simples comparecimento a inaugurações de obras públicas (...). E passou a ser aplicável aos candidatos a qualquer cargo, não só aos cargos para o Executivo”.
* Pronunciamentos
Proibição de pronunciamentos de altas autoridades em cadeia de rádio e TV, “salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e das funções do governo”.
* Transporte oficial
 “A vedação de cessão e utilização de bens públicos não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial do presidente da República, nem ao uso, em campanha, dos candidatos a reeleição de governador e vice-governador (…) de suas residências oficiais, com os serviços inerentes à sua utilização normal, para a realização de contatos, encontros e reuniões. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo presidente da República e sua comitiva em campanha será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado; o ressarcimento terá por base o tipo do transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo taxi aéreo”.
 
·         Fonte – Tribunal Superior Eleitoral (TSE)