O presidente da Câmara Municipal de Limeira, vereador Eliseu Daniel dos Santos (PDT) fez uso da Tribuna durante a Sessão Ordinária do dia 21 de Junho para alguns esclarecimentos, em especial sobre o período eleitoral.
Eliseu Daniel informou que em comum acordo com os vereadores ficou decidido que a transmissão das Sessões Ordinárias / Extraordinárias serão suspensas no período eleitoral. “De 1º de Julho até a eleição, em Outubro, as transmissões via rádio e internet serão suspensas para que não haja implicação da Justiça Eleitoral. Existe instabilidade jurídica nas transmissões e qualquer posicionamento favorável ou contrário a qualquer candidato pode gerar multa. E de maneira democrática nós (vereadores) decidimos pela suspensão das transmissões, mas passado o período eleitoral nós voltaremos com a transmissão ao normal”, informou Eliseu Daniel.
“E pelos mesmos motivos, no período eleitoral estarão suspensas as Sessões do Projeto Câmara Itinerante“, completou Eliseu Daniel.
Lei Eleitoral
De 1º de Janeiro a 30 de Junho – período em que podem ser realizadas ações de publicidade sem necessidade de autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De 1º de Julho a 3 de Outubro – período em que só podem ser realizadas a publicidade legal e a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. A publicidade institucional (PUP inclusive) poderá ser praticada apenas em caso de grave e urgência necessidade pública, desde que a gravidade e urgência sejam previamente reconhecidas e autorizadas pelo TSE.
Após 3 de Outubro – período em que poderão ser restabelecidas as ações de publicidade institucional, independentemente de autorização do TSE, desde que a eleição para o Executivo Federal seja resolvida no primeiro turno e esse resultado tenha sido reconhecido pelo TSE. Ou seja, na prática, a retomada da publicidade institucional (PUP inclusive) não ocorre imediatamente após a votação do primeiro turno.
Após 31 de Outubro, período em que a execução da publicidade institucional (PUP inclusive) estará totalmente liberada.
1º de Julho - Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei no 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei no 9.504/97, art. 36, § 2o).
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei no 9.504/97, art. 45, I a VI):
I − transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II − usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III − veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV − dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
V − veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI − divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
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COPA DO MUNDO
Sobre os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo os vereadores de Limeira decidiram que, havendo o jogo na segunda-feira (dia 28) o horário de atendimento da Câmara será de 8h às 14h com realização da Sessão Ordinária no dia 29 de Junho (terça-feira) a partir de 18h. Sendo que esta será a última sessão transmitida pela Rádio Educadora AM 1020 e pelo site www.camaralimeira.sp.gov.br antes das Eleições de 2010.