Dia Mundial do combate a violência contra o idoso

Dia Mundial do combate a violência contra o idoso

Data de publicação: 15/06/2010 00:00 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


A convite do vereador Paulo Hadich (PSB), Cleusa Marrafom, presidente do Conselho Municipal do Idoso em Limeira fez uso da Tribuna Livre, nesta segunda-feira (dia 14) na Câmara Municipal. 

Cleusa fez relato de como está o trabalho no Conselho, no aumento do número de denúncias de violência contra o idoso. “Não podemos deixar passar em branco o dia de combate a violência contra o idoso, o dia mundial, comemorado dia 15”, destacou Cleusa. “O idoso fica impossibilitado de se manifestar, denunciar a violência doméstica. O que vemos é um abuso financeiro, onde o idoso mantém a família com seus salários, e ainda são vítimas de violência. Contamos hoje com a solidariedade de pessoas que ajudam a denunciar”, disse Cleusa.

A representante do Conselho Municipal do Idoso informou aos vereadores que o idoso está sendo vítima de violência. O idoso é, segundo Cleusa, uma pessoa indefesa, sem voz, com medo às vezes dentro da família. Para completar o trabalho dos conselheiros Cleusa revela a necessidade de colocar os conselheiros em atividades diárias dentro do conselho. “Limeira é a quinta cidade em qualidade de vida para o idoso mas é preciso fazer um mapeamento desta população e posteriormente trabalhar em políticas públicas adequadas para atender a estes cidadãos. Nós somos responsáveis pelos idosos”.

 

Direitos do Idoso
De acordo com wikipedia, o Estatuto do Idoso assim como o da Criança e Adolescente, é um instrumento para a realização da cidadania.
“O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.
Pode-se afirmar que o cerne do Estatuto está nas normas gerais que referem sobre a ‘proteção integral’; a natureza e essência encontram-se no artigo 2º, quando estabelece a sucessão de direitos do idoso e visualiza sua condição como ser constituído de corpo, mente e espírito – já prevê a preservação de seu bem-estar físico, mental e espiritual – e identifica a existência de instrumentos que assegurem seu bem-estar, o qual na lei seria:
“Art. 2o - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde, em condições de liberdade e dignidade.”
O grande desafio para este milênio é construir uma consciência coletiva de forma a que tenhamos “uma sociedade para todas as idades”, com justiça e garantia plena de direitos.”.