A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou Lei Complementar 101 é o instrumento regulador das contas públicas no Brasil que estabelece metas, limites e condições para gestão das Receitas e das despesas, obrigando os governantes a assumir compromissos com a arrecadação e gastos públicos.
Esta Lei está em vigor há 10 anos. Em Limeira, a Câmara Municipal apresenta em seu site, desde o ano de 2006, mensalmente as prestações de contas do Legislativo. O secretário de Administração e Finanças da Câmara, Wagner Nunes Cerqueira, esclarece que a mudança na Lei Federal, que pede a atualização dos dados diariamente não terá problemas para ser cumprida.
“A mudança é oportuna e pede a prestação das contas para a sociedade diariamente. É o portal da transparência e diariamente estaremos postando tudo que foi empenhado, liquidado e pago no dia”, informou Cerqueira.
O presidente da Câmara, vereador Eliseu Daniel dos Santos (PDT) solicitou a publicação dos cargos e salários nesta prestação de contas. “Não vamos expor o servidor, o que vamos divulgar nesta prestação referente a salários é o que já divulgamos todo ano, o cargo e seu vencimento”, esclareceu Eliseu Daniel.
Cerqueira informou também que os dados sobre a compra de material, contratação de serviços, nome do fornecedor com CNPJ, se foi por meio de licitação ou compra direta, com número de processo de licitação, número da nota de empenho.
“Esta é uma adequação, uma forma de manter a população informada em tempo real. Estamos prestando contas do legislativo municipal de forma mais detalhada. Antes da nova Lei era uma prestação de contas mensal, a diferença é que a prestação será agora diária”, completou Cerqueira.
Mais informações sobre a LRF
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou Lei Complementar nº 101, é o principal instrumento regulador das contas públicas no Brasil, estabelecendo metas, limites e condições para gestão das Receitas e das Despesas e obrigando os governantes a assumirem compromissos com a arrecadação e gastos públicos.
A LRF se apóia em quatro eixos:
• Planejamento – é feito por intermédio de mecanismos como o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelecem metas para garantir uma eficaz administração dos gastos públicos.
• Transparência – é a ampla e diversificada divulgação dos relatórios nos meios de comunicação, inclusive internet, para que todos tenham oportunidade de acompanhar como é aplicado o dinheiro público.
• Controle – é aprimorado pela maior transparência e pela qualidade das informações. Exigindo uma ação fiscalizadora mais efetiva e contínua dos Tribunais de Contas.
Responsabilização – são sanções que os responsáveis sofrem pelo mau uso dos recursos públicos. Essas sanções estão previstas na legislação que trata dos crimes de responsabilidade fiscal (Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000).
O objetivo desta Lei é melhorar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos. Com ela, todos os governantes passam a se responsabilizar pelo orçamento e pelas metas que possibilitem prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, reforçando os alicerces do desenvolvimento econõmico sustentado, sem inflação para financiar o descontrole de gastos do setor público, sem endividamento excessivo e sem a criação de artifícios para cobrir os buracos de uma má gestão fiscal.
Os envolvidos nesta Lei são: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e o Ministério Público, nos níveis federal, estadual e municipal.
· Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm