Os vereadores de Limeira aprovaram, por unanimidade de votos, durante a Sessão Ordinária dessa segunda-feira (dia 10) o Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora que “dá nova redação ao art. 1° da Resolução nº. 122/97, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº. 222, de 08.08.2003, e 256, de 04.10.2005, que autoriza a Câmara Municipal de Limeira a conceder cesta básica aos servidores que recebam até dois pisos salariais municipais, redenominando para auxílio-alimentação o benefício concedido e autorizando, a critério da Mesa Diretora, o seu fornecimento por meio de pecúnia, gênero alimentício ou cartão magnético ou eletrõnico”.
O Projeto de Resolução prevê que a Câmara Municipal de Limeira autorizada a conceder auxílio-alimentação para os servidores que percebam remuneração mensal bruta que não ultrapasse duas vezes o menor salário municipal, excluídas as importâncias referentes a horas-extras, décimo terceiro salário, férias, abono pecuniário de férias, devolução de falta, arredondamento de salário família, computados para apuração da remuneração mensal os acréscimos,
adicionais e outras vantagens, ainda que personalíssimos.
A concessão do auxílio-alimentação será feita conforme valor fixado pelo Poder Executivo de no mínimo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) até o máximo de 1/5 (um quinto) do salário mínimo vigente no país, numa das espécies escolhida a critério da Mesa Diretora (pecúnia; gênero alimentício; cartão magnético ou eletrõnico).
Segundo o Projeto de Resolução, este auxílio-alimentação não será tributado e nem incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão.
Na justificativa do Projeto de Resolução é destacado que a proposição tem por escopo harmonizar o benefício pago aos servidores camarários com as disposições da Lei n. 347, de 06 de julho de 2005, que alterou a Lei Complementar n. 112, de 12 de abril de 1993, que criou a cesta básica para os servidores municipais e, assim, possibilitar o pagamento do benefício em qualquer das três espécies de meios, ou seja, em pecúnia, gênero alimentício ou cartão magnético ou eletrõnico.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do Município.