Vereador Carlinhos Silva (PDT) protocolou no Expediente da Câmara Municipal de Limeira nesta segunda-feira, dia 19, o projeto de lei que “dispõe sobre a participação de comerciantes residentes no âmbito do município de Limeira em eventos”.
O projeto prevê que os organizadores de eventos cujo público seja superior a 10 mil pessoas, ficam obrigados a destinar 85% da área comercial de alimentos, produtos, serviços e entretenimento a pessoas residentes em Limeira com atividade regularizada junto a Administração Municipal. As entidades assistenciais cadastradas ao Ceprosom terão 5% da área comercial.
Carlinhos Silva cita em sua justificativa que nos eventos locais a maior parte do espaço comercial é explorada por pessoas de outras cidades. “Esses comerciantes vendem seus produtos, levam o dinheiro de nossa população para outros municípios, empregam funcionários de outras cidades e isso em nada beneficia Limeira, por isso apresento esta proposta que visa incentivar os comerciantes locais a participarem de eventos de grande porte em nossa cidade”.
As penalidades previstas no projeto pelo descumprimento da lei é advertência escrita e em caso de reincidência multa em 500 UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) e a cada reincidência, dobra-se a aplicação da multa em UFESP’s.
Este projeto de lei foi distribuído para estudo e análise das comissões permanentes da Câmara Municipal de Limeira.