Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (Poder Legislativo) desta quinta-feira (dia 11), na página 37, a autorização para a Câmara Municipal de Limeira ter o sinal para transmissão da TV Câmara. (Veja nesta página a publicação).
Ao ser informado da permissão para a instalação da TV Câmara, o presidente Eliseu Daniel dos Santos (PDT), ficou satisfeito. “Nós (vereadores) estamos nos esforçando para aproximar a população do legislativo. Realizamos mensalmente as sessões do projeto “Câmara Itinerante”, fazemos a transmissão das sessões camarárias ao vivo pela Rádio Educadora AM 1020 e agora vamos levar as sessões para as casas dos cidadãos limeirenses”, disse.
A transmissão, segundo Eliseu Daniel, não será de imediato. “Não vamos falar em prazos, mas este ano a população de Limeira vai poder assistir pela TV a Cabo a transmissão das sessões camarárias, a acompanhar as matérias do legislativo e o trabalho dos vereadores”, finalizou Eliseu.
O contrato para a concessão da TV Câmara será assinado nos próximos dias.
“PROCESSO RG nº. 465/2004
Interessado: Administração
Assunto: Convênio a ser celebrado entre este Poder e as Câmaras Municipais de Limeira e Jahu, que tem por objeto o compartilhamento de horários do canal legislativo, bem como a divulgação de sua atuação, mediante intercâmbio de matérias jornalísticas e informações técnicas conforme especificações.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos usos de suas atribuições, à vista do que consta nos autos do processo RG nº. 465/2004, considerando o ofício GP 2191/09, subscrito pelo Presidente da Câmara Municipal de Limeira e o Ofício nº. 46/2010 da lavra da Presidência da Câmara de Jahu, a vista das manifestações da diretoria das divisões de rádio e TV, as folhas 208 e 210, bem como do Parecer nº 91-1/2002 e da manifestação nº 10-1/2007, ambas exaradas pela Procuradoria desta Assembleia Legislativa, e, ainda, considerando o encaminhamento do Secretário Geral de Administração, decide autorizar a celebração de Convênio com a Câmara Municipal de Limeira e Câmara Municipal de Jahu, na conformidade da minuta de convênio apresentada pela unidade jurídica a folhas 126/129 dos autos.
(Decisão nº. 291-A/2010)”