Na sessão camarária dessa segunda-feira (dia 8) o vereador Carlinhos Silva (PDT) protocolou no Expediente da Câmara Municipal de Limeira o Projeto de Lei que “dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de carrinhos motorizados para deficientes físicos, idosos e gestantes em centros comerciais, shopping centers e similares e dá outras providências”.
Em sua justificativa o vereador cita a Constituição Federal de 1988 ampliou a dimensão dos direitos e garantias fundamentais, incluindo, não apenas os direitos civis e políticos, mas também os direitos sociais, garantindo como direitos humanos fundamentais, ir, vir, ficar, permanecer, estacionar, ter acesso a todos os bens e serviços, incluídos os espaços urbanos, sendo o direito à acessibilidade condição para que todas as pessoas possam usufruir direitos fundamentais enquanto cidadãos.
“Os idosos e os portadores de deficiência ainda sofrem violação e desrespeito aos seus direitos. O Decreto Nº. 914/93, que Institui a Política Nacional para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência, define em seu Art.3º a pessoa portadora de deficiência como “aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatõmica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, ressaltou Carlinhos Silva.
“Infelizmente, é notória a ausência de mecanismos simples como o carrinho motorizado nos centros comerciais, shopping centers e similares de nossa cidade. Em decorrência, são constantes as reclamações por parte de deficientes físicos, idosos e gestantes”, relatou o vereador.
“É imprescindível a adoção de medidas referentes ao respeito à acessibilidade de idosos e deficientes físicos e gestantes visando assegurar a sua liberdade de locomoção, em busca de uma maior inclusão social baseada na aceitação das diferenças individuais, na valorização de cada pessoa e na convivência dentro da diversidade humana”, destacou Carlinhos Silva.
O projeto prevê que os estabelecimentos comerciais terão 180 (cento e oitenta dias) para se adequarem a Lei, tanto na aquisição dos carrinhos motorizados como na divulgação do veículo para uso (gratuito) das gestantes, deficientes físicos e idosos.
O descumprimento da Lei poderá acarretar advertência escrita, e em caso de reincidência, multa de 30 UFESP’s (trinta Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) e em cada reincidência dobra-se a penalidade em penalidades em UFESP’s.