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Comissão de Ética abre prazo para que vereadores apresentem defesa prévia

Anderson Pereira e Lemão da Jeová Rafá terão 10 dias úteis para manifestação

Data de publicação: 13/12/2023 10:15 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Comissão de Ética abre prazo para que vereadores apresentem defesa prévia
Comissão de Ética abre prazo para que vereadores apresentem defesa prévia

Nesta quarta-feira, 13 de dezembro, a Comissão de Ética Parlamentar abriu prazo de 10 dias úteis para que Anderson Pereira (PSDB) e Lemão da Jeová Rafá (PSC) apresentem sua defesa prévia em relação ao processo ético-disciplinar instaurado a partir do relatório da Corregedoria da Câmara, que apurou a conduta dos vereadores em sessão ordinária do dia 21 de agosto.

Após a entrega da defesa pelos parlamentares, a relatoria da Comissão de Ética vai elaborar relatório final, que será apreciado na sessão ordinária subsequente, na qual a sanção determinada pelo colegiado deverá ser aplicada.

A Comissão de Ética é composta pelos vereadores Helder do Táxi (MDB), presidente; Terezinha da Santa Casa (PL), relatora; e Elias Barbosa (Podemos) membro.

Relembre o caso

A apuração da Corregedoria teve como base pedido feito pelo vereador Everton Ferreira (PSD) em conformidade com o Código de Ética Parlamentar da Câmara (Resolução Nº 848/2023), em decorrência das atitudes dos dois parlamentares durante o uso da Tribuna Livre por Hamilton Fernando de Mello Júnior, que interromperam a fala do munícipe e geraram tumulto, impedindo a continuidade da explanação na sessão ordinária de 21 de agosto.

Comissão de Ética

A Comissão de Ética Parlamentar foi constituída mediante a aprovação do parecer prévio da Corregedoria Legislativa pelo Plenário na sessão ordinária de 27 de novembro. O colegiado tem o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para exarar um parecer final acerca do processo ético-parlamentar. Esse prazo é contado a partir da publicação de ato da Presidência da Casa com a instauração da Comissão.

Conforme o Código de Ética, o vereador que incidir em conduta incompatível com o decoro parlamentar, descumprindo os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade ou praticar ato ofensivo à imagem da Câmara Municipal estará sujeito às seguintes sanções ético-parlamentares: censura (advertência); suspensão do exercício do mandato, não excedente a 30 dias; e perda do mandato. A decisão da Comissão de Ética deverá ser submetida à votação em Plenário. Caso não seja observada a ocorrência de conduta incompatível, o processo é arquivado.