Proposta de iniciativa do vereador Ju Negão foi aprovada pela maioria dos vereadores
Os vereadores aprovaram por maioria o Projeto de Lei Nº 73/2022, que institui o Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC), a ser comemorado no dia 9 de julho, o qual integrará o Calendário Oficial do Município, e reconhece o risco da atividade aos integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas.
De autoria do vereador Ju Negão (PV), a proposição recebeu 12 votos favoráveis e dois contrários e foi votado em regime de urgência especial, pois recebeu emenda (também aprovada) do vereador Dr. Júlio (União Brasil). Votaram a favor os vereadores Airton do Vitório Lucato (PL), Anderson Pereira (PSDB), Betinho Neves (PV), Elias Barbosa (PSC), Everton Ferreira (PSD), João Bano (Podemos), José Roberto Bernardo (PSD), Ju Negão (PV), Lu Bogo (PL), Mariana Calsa (PL), Nilton Santos (PL) e Terezinha da Santa Casa (PL). Contrários votaram as vereadoras Isabelly Carvalho (PT) e Tatiane Lopes (Podemos).
O objetivo da proposta, segundo o proponente, é "homenagear e prestigiar um esporte que vem crescendo cada vez mais em nosso país, praticado pelos CACs, como assim são chamados, que em sua maioria são amantes de tiro desportivo, e que tem a possibilidade de disputar campeonatos locais, brasileiro e mundial, devidamente vinculados ao Exército Brasileiro".
Além disso, defendeu Ju Negão, a aprovação do projeto vai dar mais segurança jurídica para os CACs transportarem os equipamentos e praticarem a atividade. "Para os praticantes da modalidade, é um projeto extremamente importante, mesmo sendo a inclusão de um dia comemorativo, mas por trás disso tudo tem um significado muito importante para a categoria", disse, dirigindo-se aos CACs que estavam presentes no Plenário.
O projeto ainda autoriza a realização de eventos públicos municipais e particulares que valorizem e divulguem atividades de esclarecimento, assim como as leis aplicáveis e atividades que promovam e esclareçam o que são os Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC).
A proposição segue para sanção do prefeito. Após, será promulgada e publicada no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.