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Aprovado projeto que visa combater casos de reincidência de violência contra a mulher  

Diretrizes preveem formação de grupos para conscientização e ressocialização de agressores 

Data de publicação: 17/05/2022 11:15 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Aprovado projeto que visa combater casos de reincidência de violência contra a mulher  
Mariana Calsa é autora da proposta

Romper o ciclo de violência contra a mulher é um dos objetivos do Projeto de Lei 160/2021, de autoria da vereadora Mariana Calsa (PL), aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira, 16 de maio. A proposta contém um rol de princípios e objetivos para a instituição de política pública municipal para promoção de reflexão junto à sociedade, bem como a conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica.  

Há ainda entre as diretrizes listadas pelo projeto de lei: transformação e rompimento com a cultura de violência contra as mulheres; desconstrução da cultura do machismo; combate à violência contra as mulheres, com ênfase na violência doméstica; participação do Ministério Público (MP) e do Poder Judiciário no encaminhamento dos autores de violência, mediante convênio, a ser firmado pelo Poder Executivo municipal.

O texto legislativo define que a Prefeitura deve instituir a formação de grupos reflexivos de homens nos casos de violência contra as mulheres. A proponente citou como referência a iniciativa de Taboão da Serra (SP), cidade que reduziu a reincidência de casos de violência doméstica de 65% para 2% com o programa "Tempo de Despertar".

A política pública, conforme a proposição, é orientada para o atendimento aos homens autores de violência doméstica contra a mulher e que estejam com inquérito policial, procedimento de medida protetiva e/ou processo criminal em curso. “Apesar de ser uma política pública cujo público-alvo são os homens, é uma política que protege a vida das mulheres. É isso que precisamos fazer aqui na nossa cidade”, defendeu Mariana Calsa.   

Não poderão participar do programa homens que estejam com sua liberdade cerceada; sejam acusados de crimes sexuais; dependentes químicos com alto comprometimento; portadores de transtornos psiquiátricos; autores de crimes dolosos contra a vida.

Caberá ao Executivo regulamentar a medida 90 dias após a lei ser publicada. A política pública será anualmente elaborada, executada e reavaliada por uma equipe técnica composta por psicólogos, assistentes sociais, e especialistas no tema a ser formada por indicação de representantes da Prefeitura, do MP e do Judiciário.

O projeto segue para ser sancionado ou vetado pelo prefeito Mario Botion. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial, antes de vigorar como lei.