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Multas de trânsito agora vão poder ser pagas com cartão de crédito

Projeto de lei é de iniciativa do vereador Marco Xavier

Data de publicação: 17/09/2019 10:58 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Multas de trânsito agora vão poder ser pagas com cartão de crédito
Multas de trânsito agora vão poder ser pagas com cartão de crédito

A partir de agora as multas de trânsito de competência do município de Limeira poderão ser pagas com cartão de crédito. É o que prevê o Projeto de Lei nº 325/2017, de autoria do vereador Marco Xavier (PSB), aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária dessa segunda-feira, 16 de setembro. O PL permite ainda o pagamento de uma ou mais multas por meio do cartão de crédito e de forma parcelada. "É uma lei simples, mas eu acredito que vai atingir muita gente, principalmente as pessoas que precisam legalizar seus veículos e agora vão poder utilizar essa nova modalidade", explicou.

Segundo o autor, o projeto visa aperfeiçoar a forma de pagamento de multas de trânsito e ainda adicionar ferramentas modernas dos dias atuais. "O Poder Executivo ao possibilitar o pagamento das multas por cartão de crédito irá trazer a comodidade na modalidade do pagamento que já é utilizada em municípios de grande porte da região próximos a Limeira", justifica Marco Xavier.

Conforme o texto aprovado, a Prefeitura vai promover a habilitação das empresas que vão processar as operações, por meio de contratação ou credenciamento. Essas empresas, destaca o PL, deverão ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central.

O projeto estabelece ainda que a Prefeitura deverá encaminhar relatórios mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre o valor total arrecadado, discriminando o pagamento pelo cartão de crédito e os respectivos parcelamentos, além de publicar as informações no portal de transparência.

O PL recebeu votação unânime e agora segue para apreciação do prefeito, que pode vetar ou sancionar. Se sancionado, será promulgado e publicado. A lei entrar em vigor após 90 dias da data de sua publicação, além disso caberá ao Executivo regulamentar a matéria.